Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (84221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de uma creche pública, no povoado Vale do Amanhecer, da região administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de uma creche pública, no povoado Vale do Amanhecer, da região administrativa de Planaltina – RA VI. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender inúmeras demandas dirigidas ao nosso gabinete, com um pedido em específico, a instalação de uma creche na citada região.
Com uma creche atendendo aquela região, facilitaria a vida de mães e pais na busca de trabalhos e condições melhores para suas famílias, trazendo um lugar seguro e condigno para nossas crianças, além do fato de introduzir a Educação de Primeira Infância naquela comunidade.
Frente ao exposto, rogo aos presentes pares pela aprovação desta, visando atender as suplicas de nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (84111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2505/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2505/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.505/2022, de autoria do Deputado Delmasso, composto por nove artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, cria a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, enquanto seu parágrafo único define futevôlei como sendo a “modalidade desportiva em que os jogadores só podem tocar a bola com os membros inferiores, a cabeça, os ombros, o peito e as costas”.
Pelo art. 2º, “é instrumento da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, o Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”. O art. 3º, por seu turno, enumera diversas ações que deverão constar da elaboração do referido Plano; e o art. 4º dispõe sobre sua apresentação e aprovação.
O art. 5º especifica os princípios da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, a qual “deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente”.
O art. 6º prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política”.
Por fim, o art. 7º trata sobre a publicidade e divulgação pelas “ações e projetos que utilizarem os benefícios desta Lei”; o art. 8º estabelece a regulamentação pelo Poder Executivo; e o art. 9° veicula a cláusula tradicional de vigência legal.
Na justificação da proposição, o nobre autor afirma que sua finalidade é “desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração comunitária desportiva”
Assevera também que a Política terá como meta principal
[...] promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
O ilustre parlamentar aponta ainda a edição da Lei federal nº 13.019/2014[1] e a importância da aprovação da proposição.
O projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2022 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à CEOF, para análise de admissibilidade e mérito, e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente em sua 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de abril de 2022.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
_______________________________
[1] Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 2.505/2022 visa instituir a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal e, nesse sentido, prevê a elaboração do “Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”, a ser apresentado pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal ao “órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal”, no qual deverá constar uma série de ações a serem desenvolvidas no âmbito da referida Política, conforme a seguir:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de futevôlei regularmente inscritos na Federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;
III - a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal;
IV - a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população vulnerável social e financeiramente observadas;
V - o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de futevôlei e cursos de aperfeiçoamento; e
VI - o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.
Para efeitos da presente análise, inobstante a proposição não ser clara sobre a responsabilidade do Poder Público pela execução das citadas ações, é razoável e prudente inferir que o ônus da medida cabe ao Distrito Federal.
Preliminarmente, importa destacar a Lei Complementar distrital – LC nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF – SELDF. Seu art. 1º prevê que a finalidade do PAE é captar e canalizar recursos para:
I – proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;
II – difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;
III – promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;
IV – contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;
V – tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;
VI – propagar a informação esportiva com qualidade. (grifos nossos)
Em seguida, o art. 2º determina que são fontes de recursos do PAE: (i) as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas; e (ii) a receita proveniente do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE.
Nos termos do art. 3º, para o cumprimento da finalidade do PAE, constante do supramencionado art. 1º, os projetos esportivos que dele recebam recursos alocados ao FAE devem atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – fomento a práticas esportivas formais e não-formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental;
II – incentivo a programas de capacitação dos recursos humanos atuantes no meio esportivo;
III – incentivo e fomento às entidades e aos atletas integrantes do sistema de desporto do Distrito Federal, de maneira a favorecer a melhoria do nível técnico das representações do Distrito Federal;
IV – incentivo a pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do esporte no Distrito Federal;
V – outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte, com aprovação do CONFAE. (grifos nossos)
Ainda no bojo da LC nº 326/2000, seu art. 4º define que, dentre outros, os projetos esportivos compreendidos pelo PAE pertencem aos segmentos de: I – esporte de educação; II – esporte de rendimento; III – esporte de participação; IV – esporte de cunho social; V – esporte para pessoa com deficiência; e VI – esporte universitário.
No âmbito da SELDF, diversos programas relacionados ao fomento das práticas desportivas são desenvolvidos atualmente, apontados, em breve síntese, no quadro apresentado a seguir.
Iniciativa
Descrição
Programa Bolsa Atleta[1]
Ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.
Programa Compete Brasília[2]
Incentiva a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo e/ou transporte terrestre.
Programa Vestindo o Esporte[3]
Promove o desenvolvimento de atividades de cunho social e desportivo realizadas por entidades e associações sem fins lucrativos, assim como ligas e federações, por meio da distribuição de kits de uniformes de futebol para as categorias de base, amadora e infantil.
Programa Jovem Candango[4]
Promove a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, por meio da convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração ao mercado do trabalho.
Programa Escola de Esporte[5]
Objetiva incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, integrar o adulto, o idoso e pessoas com deficiência em programas que estimulem um hábito de vida saudável e formar equipes esportivas que possam revelar talentos para o cenário esportivo.
Centro de Excelência em Esporte[6]
Com infraestrutura de grande porte e corpo técnico e docente experientes, oferece gratuitamente 1,5 mil vagas para crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15 anos, praticarem as seguintes modalidades esportivas: futebol, futevôlei, futsal, natação e voleibol.
Esporte nas Ruas[7]
Busca democratizar o esporte no DF mediante a distribuição de materiais esportivos para as Administrações Regionais e instituições sem fins lucrativos e prevê o uso das atividades esportivas como meio de ocupação de crianças e jovens.
Educador Esportivo Voluntário[8]
De forma gratuita, profissionais e educadores são agentes facilitadores no condicionamento físico individual ou em grupo da população, sendo o tempo de voluntariado diário de 4 horas ininterruptas em cada espaço esportivo e/ou de lazer e de até 20 horas semanais.
Cumpre ressaltar, por último, que no âmbito do PPA vigente nesta unidade federada[9], o Programa 6206 – Esporte e Lazer, contempla os objetivos O221 – Gestão de Infraestrutura de Esporte e Lazer e O231 – Incentivo à Prática de Esporte, os quais possuem metas, indicadores e diversas ações orçamentárias e não-orçamentárias voltadas ao fomento da prática desportiva no DF, envolvendo os aspectos estabelecidos pelo PL.
Depreende-se do exposto que o objetivo central do PL nº 2.505/2022 já se encontra de certa forma assegurado na legislação em vigor, bem como nas iniciativas em desenvolvimento no DF. No entanto, a política adotada nesta localidade, diferentemente do pretendido pela proposição, prestigia todas as modalidades de esporte indistintamente. Assim, o que carece ser sopesado é a instituição de regramentos legais específicos para as inúmeras atividades esportivas existentes e até mesmo a concorrência na busca por recursos públicos.
Cabe também examinar a efetiva necessidade de aprovação do PL em análise, visto que um dos atributos fundamentais das proposições legislativas é o da inovação do ordenamento jurídico. Referida análise, no entanto, cabe à CCJ.
No âmbito da competência desta CEOF, por vigorarem ações e normativos que atendem à finalidade da proposição, não é razoável supor que convertê-la em lei impactaria o planejamento orçamentário.
Destarte, haja vista que o projeto em pauta não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2.505/2022, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
______________________________________[1] https://www.esporte.df.gov.br/bolsa-atleta/
[2] https://www.esporte.df.gov.br/compete-brasilia-2/
[3] https://www.esporte.df.gov.br/vestindo-o-esporte/
[4] https://www.esporte.df.gov.br/jovem-candango-2/
[5] https://www.esporte.df.gov.br/escola-de-esportes-2/
[6] https://www.esporte.df.gov.br/centro-de-excelencia-em-esporte/
[7] https://esporte.df.gov.br/esporte-nas-ruas/
[8] https://esporte.df.gov.br/educador-esportivo-voluntario/
[9] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 12:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova ações relacionadas a possibilitar o monitoramento eletrônico na Cidade, bem como viabilizar o aumento de efetivo de agentes de segurança pública e possibilitar a permanência de policiamento ostensivo, de forma a garantir a segurança da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova ações relacionadas a possibilitar o monitoramento eletrônico na Cidade, bem como viabilizar o aumento de efetivo de agentes de segurança pública e possibilitar a permanência de policiamento ostensivo, de forma a garantir a segurança da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população de Planaltina, que participou de oficinas temáticas, previamente à realização do projeto Câmara nas Cidades, que ocorrerá nos próximos dias 17 e 18 de agosto, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Não há dúvida de que a área de segurança pública do Distrito Federal desenvolve uma trabalho de excelência, reconhecidamente não só pela população de Brasília, más, também, do Brasil.
Contudo, ocorre que, nesse quesito, em particular, essa foi uma das grandes reclamações apontadas pela população de Planaltina e das regiões circunvizinhas.
Diante desses fatos, nos resta solicitar a atenção do poder público para que aquela população seja contemplada com mais ações de segurança pública, especialmente no que diz respeito ao aumento de efetivo, assim como o monitoramento eletrônico, se possível em toda a extensão da Cidade.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (84106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 12:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal por meio da Secretaria de Educação, a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação da oferta de cursos técnicos aos moradores da 4ª maior Região Administrativa do Distrito Federal, hoje com 186.498 habitantes, gerará impactos benéficos para população local e reverberará benefícios para toda a Região.
Faz-se necessária a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina para que passe a atender ainda mais alunos com catálogo de cursos de encontro ao currículo do Novo Ensino Médio e currículo do profissional da Indústria 5.0.
A referida Ação promoverá o desenvolvimento tecnológico da cidade, formará profissionais capacitados para lidar com os desafios profissionais da atualidade, trará inovação e despertará o interesse de inúmeros jovens desestimulados pelas disparidades existentes entre as condições de competitividade no mercado de trabalho atual.
Levando em consideração o desafio de promover o incentivo ao desenvolvimento da população jovem da cidade de Planaltina que conta com 32,6% desse seguimento populacional ocioso, sem estudar ou trabalhar, a iniciativa de introduzir o acesso a inovação tecnológica a essas realidades, através da ampliação da atuação da atual Escola Técnica da Região, por si só tem o condão de despertar o interesse pelo desenvolvimento e poderá gerar nessa juventude, marcada pelo medo e pela ausência de propósitos de vida significativos, uma nova mentalidade, preparada para os desafios que lhes aguardam.
A formação de novos profissionais capacitados terá o objetivo de atrair startups e empresas de tecnologia, isso gerará criação de empregos e uma ampliação do mercado de trabalho.
Capacitar jovens e adultos da região de Planaltina à linguagem técnica e voltada ao mercado de trabalho e novas profissões irá proporcionar a essa população o acesso a um mercado de trabalho novo e desafiador, isso irá contribuir para redução da desigualdade social e fará crescer a econômica da cidade, sobretudo se tivermos em vista que esses jovens concorrerão a oportunidades de emprego melhor remunerados e com grande potencial de crescimento.
A ampliação da oferta de cursos técnicos é medida urgente de promoção de igualdade social, de modo que, o retardo na implementação de tal medida já é por si só uma omissão estatal que promoverá em muito pouco tempo a exclusão social dos jovens dessa Região, tendo em vista que o mundo é cada dia mais tecnológico e competitivo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (84025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 172, de 14 de agosto de 2023, pag. 15, o presente PLC 29/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 14 a 25 de agosto de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 14 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 14/08/2023, às 10:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (84022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 2700/2022 apensado ao projeto de lei nº 2687/2022, conforme Requerimento nº 739/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 380/2023 de 11/08/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
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Despacho - 4 - CAS - (83965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 442/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, que amplie os serviços de coleta de resíduos na Região de Planaltina, bem como a oferta de pontos de papa-entulho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, que amplie os serviços de coleta de resíduos na Região de Planaltina, bem como a oferta de pontos de papa-entulho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Planaltina, 4ª maior região administrativa do Distrito Federal hoje conforme última pesquisa Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, ao buscar mobilizar esforços para solução de um problema grave: a imensa quantidade de resíduos e entulhos acumulados nas ruas e lotes baldios.
A Lei nº 7.095, de 2 de abril de 2022, que dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal tem por finalidade dispor sobre a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos.
A referida lei também apresenta as alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantém, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
A demanda presente nesta indicação foi norteada pelas informações apresentandas na PDAD 2021, de que a principal queixa dos moradores relativas aos serviços públicos prestados na região, é sobre o acúmulo de lixo e entulho depositados em locais inapropriados na Região.
Deste modo, ressaltamos a gravidade da situação que exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, com a realização de mutirões para a retirada dos resíduos amontoados.
Como algumas medidas saneadores destaque-se, ainda, a ampliação do serviços de coleta de resíduo porta a porta; a instalação de papa-lixos e papa-entulhos e a promoção de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos.
Vale destacar, ainda, a necessidade de instalação de novas unidades de papa-entulhos, visto que a cidade hoje conta com apenas um papa-entulho, localizado no Setor de Áreas Especiais Norte da cidade para atender aos 186.498 moradores da região.
Constata-se que os papa-lixos existentes são insuficientes tendo em vista os imensos “lixões à céu aberto”, inclusive, próximo às residências.
Ademais, sugere-se, oportunamente, a realização de campanhas de conscientização para tratar sobre a importância de jogar resíduos nos locais apropriados.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados na localidade, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA O DESASSOREAMENTO DO CÓRREGO DO ATOLEIRO, E A SUA LIMPEZA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que sejam tomadas as devidas providências para o Desassoreamento do Córrego do Atoleiro e a sua limpeza, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo Córrego Atoleiro, localizado na Região Administrativa de Planaltina, sendo este, afluente do Rio São Bartolomeu, que tem frequentemente sofrido com episódios de transbordamento, provocando alagamento de ruas próximas durante os períodos chuvosos.
Este Córrego é contribuinte de águas do Ribeirão Mestre D’Armas, um dos mais importantes tributários do Rio São Bartolomeu, o maior do Distrito Federal com 200 km de extensão e corta o DF, no sentido norte-sul.
Acontece, que hoje esse Córrego encontra-se em processo de assoreamento, que pois há no leito dele, acúmulo de entulho, detritos, lixo e/ou outros materiais. Isto interfere na topografia de seu leito impedindo-o de portar todo o seu volume hídrico, provocando transbordamento em períodos de grande quantidade de chuvas.
Hoje, para torná-lo mais eficiente no escoamento das águas, é necessário que se realize um trabalho consciente envolvendo a população, com o intuito de que não sejam depositados lixos e entulhos, na sua margem, e que seja feita uma limpeza preliminar, agora nesse período que antecede a época das chuvas.
Para que possa ser realizado o desassoreamento do Córrego do Atolerio, é preciso que o Poder Executivo, por meio de um planejamento, um estudo de viabilidade e um programa de educação ambiental, junto à população da região de Planaltina, determine obras de dragagem e a recuperação das margens, bem como medidas ambientais para controlar, minimizar e compensar os impactos causados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE QUE SEJAM PAVIMENTADAS AS RUAS DA REGIÃO BICA DO DER, GLEBA B, PLANALTINA/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que sejam tomadas as devidas providências a fim de que sejam pavimentadas as ruas da região Bica do DER, Gleba B, Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo zelar pelo direito à segurança, saúde e mobilidade da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema sério que afeta o bairro Residencial Bica do DER (Gleba B - Planaltina) que possui 15 ruas e vias todas ainda sem pavimentação.
A falta de pavimentação em ruas e avenidas ainda dificulta a implantação de serviços essenciais, como a acessibilidade e gera sérios problemas respiratórios para os moradores da região.
Nesses meses de estiagem, em função da poeira, a população vem sofrendo com epidemia de alergia, acometendo principalmente as crianças e idosos, ocasionando mais um problema de saúde pública.
E, quando chove, os transtornos se intensificam. No período chuvoso se forma em quase toda a sua extensão, poças de água das chuvas, barro, proliferando os focos de dengue, dificultando também a vida dos pedestres e até mesmo os condutores de veículos nos desvios dos buracos.
Prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizar a manutenção, fazer a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, é dever do Estado, que refletem diretamente na economia, saúde e bem estar das 3.055.149 pessoas moradores da região.
Sendo assim a ausência de pavimentação asfáltica nesse bairro tem sido um motivo de transtorno constante, por isso os moradores reivindicam serviços de patrolamento e cascalhamento, a fim de minimizar o problema e melhorar o trânsito de veículos e pedestres, e a posterior pavimentação definitiva com a iluminação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, CONCLUSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONDOMÍNIO MANSÕES DO AMANHECER, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, conclusão da iluminação pública do Condomínio Mansões do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam melhorias urgente na iluminação do local.
Os moradores suplicam pela conclusão da ampliação da iluminação pública do Condomínio Mansões do Amanhecer, passando pela ponte Ribeirão Pipiripau até o Vale do Amanhecer.
A comunidade esclarece que o local está muito escuro, que a situação está dificultando as atividades dos moradores, pelos motivos óbvios que a falta de energia causa.
Ademais, a falta de energia também oferece riscos à segurança da população, já que as condições são favoráveis à ação de delinquentes e perturbadores da ordem pública, perfazendo um ambiente ideal para emboscadas.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Tratando-se, principalmente, da segurança dos moradores, que ficam vulneráveis a crimes como roubo, agressões, estupros e até homicídios, a instalação da devida iluminação faz-se medida urgente e necessária.
A iluminação no trecho que os moradores solicitam, traduz-se em melhor qualidade de vida não só para os moradores, mas para todos aqueles que transitam pelo local.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA VIA MARGINAL, EM TODA A SUA EXTENSÃO, QUE SE INICIA À DIREITA APÓS O ENTRONCAMENTO DA DF 128 COM A BR 010, NO SENTIDO DE PLANALTINA/PLANO PILOTO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que providencie a ampliação e melhorias na iluminação pública na via marginal, em toda a sua extensão, que se inicia à direita após o entroncamento da DF 128 com a BR 010, no sentido de Planaltina/Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança pública e mobilidade da população do Distrito Federal, com o intuito em resolver um problema antigo de falta de iluminação, nesse trecho marginal à BR 010, em Planaltina.
Levando em consideração que a Iluminação pública é um serviço essencial que permite aos cidadãos desfrutar do espaço público, principalmente no período noturno, oferecendo segurança no tráfego, prevenindo a criminalidade, embelezando as áreas, destacando a arquitetura e o patrimônio histórico das cidades, assegurando o melhor aproveitamento das áreas de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, é preciso atender à demanda da população local, principalmente os comerciantes da região, que ficam à mercê dos bandidos, quando anoitece.
Além disso, sugerimos que quando da melhoria da iluminação pública nessa região, que sejam já instaladas as lâmpadas de LED, que além de serem mais eficientes, ainda reduzem o consumo de energia elétrica.
Sendo assim, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB - IPÊS, que providencie a troca das lâmpadas existes, pelas lâmpadas de LED, na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina/DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB - IPÊS, que providencie a troca das lâmpadas existes, pelas lâmpadas de LED, na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina/DF .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à iluminação pública, do Distrito Federal, com o intuito em resolver um problema antigo de melhoria na iluminação, da Av. Marechal Deodoro, Planaltina/DF.
Levando em consideração que a Iluminação pública é um serviço essencial que permite aos cidadãos desfrutar do espaço público, principalmente no período noturno, oferecendo segurança no tráfego, prevenindo a criminalidade, embelezando as áreas, destacando a arquitetura e o patrimônio histórico das cidades, assegurando o melhor aproveitamento das áreas de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, é preciso atender à demanda da população local, principalmente dos comerciantes da região, que ficam à mercê dos bandidos, ao cair da noite.
Segundo estudos apresentados pela CEB, Companhia Energética de Brasília, além da melhoria na eficiência energética, a opção pelo LED – as chamadas lâmpada brancas – se dá pela melhora na luminosidade das ruas, pelo aumento da segurança da população e na redução do gasto com energia, com uma economia que pode chegar a 50%.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de agosto de 2023
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (83900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PRINCIPAL DO CONDOMÍNIO MANSÕES DO AMANHECER ATÉ O VALE DO AMANHECER, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a pavimentação da rua principal do Condomínio Mansões do Amanhecer até o Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender os anseios dos moradores de Planaltina, que suplicam pela pavimentação entre a rua principal do Condomínio Mansões do Amanhecer até o Vale do Amanhecer, cerca de 1.550 metros de asfalto.
Os moradores esclarecem que a região se encontra completamente esburacada, em estado impraticável para o trânsito, sendo quase impossível por ali transitar.
No período de chuva, vira lama e no período de seca a poeira toma conta, sendo prejudicial aos moradores daquela região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SEMOB - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, QUE CONSTRUA UMA NOVA PARADA DE ÔNIBUS, EM FRENTE DA 16ª DELEGACIA DE POLÍCIA, PLANALTINA/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que construa uma nova parada de ônibus, em frente da 16ª Delegacia de Polícia, Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e mobilidade da população do Distrito Federal, assim sendo, intenta resolver a construção de uma nova parada de ônibus, em frente à 16º Delegacia de Polícia.
A necessidade se dá em função de que a parada de ônibus lá existente, apresenta características funcionais limitadas, a exemplo da capacidade de acomodar as pessoas que a utilizam, expondo as mesmas às intempéries climáticas.
Em horários de pico a parada existente torna-se bastante povoada, deixando mais da metade dos usuários, desprotegidos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83904, Código CRC: 9ebee867
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Despacho - 7 - SACP - (83905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83905, Código CRC: ec9cad31
-
Indicação - (83811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma UBS com atendimento de Saúde da Família para a população do Setor Residencial Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SES, providências para a implantação de uma UBS com atendimento de Saúde da Família para a população do Setor Residencial Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão para a implantação de uma UBS no Setor Residencial Buritis IV visa a atender uma demanda da população local, uma vez que os equipamentos de saúde existentes não são suficientes e os moradores precisam se deslocar para outras cidades do DF em busca de atendimento, o que acarreta transtornos para a população.
As UBS são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, na maioria dos casos, sem encaminhamento para outros serviços. Garantir esses serviços mais próximos à comunidade, com boa estrutura e com o programa de Saúde da Família é uma medida que deve melhorar a qualidade de vida da população local e de toda a região.
O atendimento à saúde precisa ser prioridade absoluta para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A saúde é um direito fundamental e cabe ao Estado oferecer serviços de qualidade para que todos possam ter acesso a atendimento médico, independentemente de sua condição socioeconômica.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SES, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (83814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 11/2023
Altera a Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (83815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2112/2021
Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (83810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 11:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (83807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 11:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 2015 Conjunto G em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 2015 Conjunto G em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (83732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 210 Conjunto D em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 210 Conjunto D em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (83728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 13 Conjunto H em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 13 Conjunto H em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83728, Código CRC: ced522d5
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Despacho - 3 - SELEG - (83731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83731, Código CRC: 75344159
-
Despacho - 4 - SELEG - (83733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (83735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83735, Código CRC: 19811c9c
-
Despacho - 3 - SELEG - (83730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83730, Código CRC: 99f0ee05
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 318/2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 318/2023, que institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 206/2023 - GAG, de 25 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 318/2023, de autoria dos Deputado Thiago Manzoni, que institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
Como motivos do veto, o Governador destacou que "os dispositivos que tratam exploração econômica de bem público imóvel por prazo certo, fruto ou não de obra realizada a parte dos investimentos do patrocinador, esbarram na cláusula de reserva de iniciativa" do Governador do Distrito Federal (art. 71, §1º, VII da LODF), por se adequarem à expressão “cessão de imóveis”. Neste sentido, consignou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vem "sujeitando à reserva de iniciativa do Governador do Distrito Federal qualquer proposição que trate da utilização dos bens imóveis do Distrito Federal".
Assevera, ainda, que o projeto "acaba por criar a possiblidade de exploração econômica de bens públicos, por particulares, independentemente da realização de licitação, ou de qualquer outro procedimento administrativo". Neste sentido, destaca que, havendo contrapartidas econômicas, "a existência de algum procedimento voltado a resguardar a isonomia entre os interessados seria de rigor".
Por fim, conclui que, diante dos vícios formais apresentados, opôs veto total ao PL nº 318/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83425, Código CRC: b4a1ec06
-
Indicação - (83432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via que da acesso à Escola Classe Lajes de Jiboia, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via que da acesso à Escola Classe Lajes de Jiboia, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores daquela região que pleiteiam a construção pista de acesso à Escola Classe Lajes de Jiboia, na RA de Ceilândia.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.
As vias beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas pavimentadas proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.

Escola Classe Lajes de Jiboia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (83428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 260/2023
Ementa: Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
Autoria:
Dep. Gabriel Magno e Chico Vigilante
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (83431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 12/2023
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale e outros
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do SIA, promova a Pavimentação Asfáltica da Rua Boa Esperança, localizada na Estrutural, Região Administrativa do SIA - RA XXIX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do SIA, promova a Pavimentação Asfáltica da Rua Boa Esperança, localizada na Estrutural, Região Administrativa do SIA - RA XXIX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Estrutural que vem sofrendo com as péssimas condições da via “Rua Boa Esperança”.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83426, Código CRC: d92d89be
-
Indicação - (83433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração da Ceilândia, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNP 30 Conjunto S da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNP 30 Conjunto S da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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